Sobre mim

Aline Candido, especialista em Direito de Família.
Advogada formada pela Faculdade Nacional de Direito da UFRJ desde 2015.
Atua, principalmente, em direito civil, consumidor, família, constitucional, administrativo e em procedimentos extrajudiciais.

Advoga em todo o centro-sul do Estado do Rio de Janeiro, bem como na Capital.

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Comentários

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Aline Candido, Advogado
Aline Candido
Comentário · há 4 anos
Lucas, o nome da peça está correto, pois o processo, nesse caso, é de competência do JEC.

No JEC, a peça de bloqueio à petição que dá início à fase de execução é chamada de embargos, de acordo com o art.
52, IX, da Lei 9.099/95.

De fato, se o processo estivesse correndo numa vara cível, a peça de bloqueio ao início da execução seria impugnação, em se tratando de título executivo judicial, ou embargos, em se tratando de título executivo extrajudicial.
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